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Resíduos da Construção Civil - RCC

A Indústria da construção civil ainda é um segmento ainda pouco desenvolvido tecnologicamente, sendo considerada uma atividade bastante artesanal. No entanto, trata-se de uma atividade indispensável para o desenvolvimento econômico e social de uma Nação.

As atividades desenvolvidas na construção civil demandam de grandes volumes de recursos naturais – estudos apontam que a construção civil é responsável pela exploração de aproximadamente 40% dos recursos naturais e pela geração de mais de 50% de todo Resíduo Sólido Urbano (RSU) gerado numa cidade.

Entulho da Construção Civil
Há alguns anos, tem sido notória a preocupação entre as áreas técnicas multiprofissional, incluindo a construção civil, em relação à preservação dos recursos naturais e o meio ambiente como um todo. Esse fato pode ser percebido, como por exemplo, através da criação de Resoluções e Leis que visam nortear o gerenciamento de resíduos.

Neste aspecto, destaca-se a Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, em vigor desde o ano de 2002, tendo sido atualizada mais recentemente em 2011. Pode-se citar também mencionar a Lei 12.305 (BRASIL, 2010) que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), esta por sua vez reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

Conforme já mencionado a construção civil é responsável por uma grande parcela dos RSU gerados numa cidade. Estes materiais por vezes podem ser reutilizados diretamente na própria construção civil ou como matéria prima para outros setores. Quanto à destinação dos resíduos da construção civil, devem-se observar as orientações determinadas pela Resolução 307 (CONAMA, 2002) em especial aos materiais perigosos.

É importante que as empresas do ramo da construção civil elaborem, para cada obra, um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RCC) que, segundo Marcos Phoebe o PGRCC dever ser visto pelos empresários como uma oportunidade de melhoria em vez de apenas custo e adendo à já diminuta burocracia.

Em seu portal eletrônico Marcus Phoebe elenca os requisitos mínimos para elaboração de um PGRCC, como sendo:

  1. Descrição do empreendimento ou atividade;
  2. Diagnóstico dos resíduos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
  3. observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos(PMGIRS):
    • explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
    • definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
  4. – identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
  5. ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
  6. metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem;
  7. – se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31;
  8. medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;
  9. periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.

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