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A Importância da Inspeção Predial


por Roberto Monteiro
Chuva
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Perícia de Engenharia

A Engenharia Legal, assim como acontece na Medicina Legal, por exemplo, é a parte da engenharia ligada diretamente com à área jurídica na solução de eventos danosos de natureza técnica para bem instruir a justiça na elucidação de causas, quer sejam cíveis ou criminais (DEUTSCH, 2019, p.15).

Nesse sentido, a Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 13.752: Perícias de Engenharia na Construção Civil (ABNT, 1996) define Engenharia legal como sendo: Ramo de especialização da engenharia dos profissionais registrados no CREA que atuam na interface direito-engenharia, colaborando com juízes, advogados e as partes, para esclarecer aspectos técnico-legais envolvidos em demandas.

A já citada NBR 13.752 (ABNT, 1996) define Perícia como sendo: atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos. e elenca uma lista de espécies de perícias, a saber:

  • arbitramentos;
  • avaliações;
  • exames;
  • vistorias;
  • outras.

Em conformidade com a NBR 13.752 (ABNT, 1996), Deutsch (2019) destaca que as perícias de engenharia são muito diversificadas e elenca do seguinte modo:

  • avaliações;
  • arbitramentos;
  • obras irregulares;
  • patologias dos mais diversos tipos;
  • entrega de obras;
  • retificação de trabalho imobiliário;
  • desapropriações;
  • impactos de vizinhança;
  • etc.

Por Perícias de avaliações entende-se ser aquelas em que o profissional habilitado, através de procedimentos técnicos determina o valor de um determinado bem, que pode ser uma edificação ou não.

Na maioria das vezes, as Perícias de Engenharia ocorrem nos casos de investigação de patologias das edificações. O profissional envolvido com esta temática deve buscar cercar-se do maior número de informações possíveis acerca da edificação e das manifestações patológicas, para então inferir sobre suas possíveis gênesis, definindo responsabilidades, além de definir qual a melhor terapia.

Dentro deste contexto Deutsch (2019, p. 20/21) cita que

Na engenharia legal, o profissional deverá ter: sensibilidade, ética, conhecimento sobre a matéria envolvida, perspicácia, experiência, boa técnica de redação, dentre outros.[...]
No campo das patologias é imprescindível o conhecimento da sequência lógica dos trabalhos a serem desenvolvidos, e da melhor forma de elaboração da prova técnica que resolva e esclareça por completo o deslinde da questão em que se insere.

Quem é o Profissional Habilitado?

Dentro da seara da engenharia legal, comumente militam profissionais de engenharia e arquitetura, contudo Gomide (2020), referindo-se a Inspeção Predial, destaca que tais profissionais

devem possuir experiência na atividade pericial de Engenharia e conheicmentos em Patologia de Edificações, Ensaios Tecnológicos, Técnicas de Engenharia Diagnóstica e de Qualidade Predial Total, além de atributos pessoais específicos, como o espírito investigativo e a curiosidade na apuração das origens e causas dos problemmas técnicos em edificações.
Ou sejam, tais palavaras somente ratificam as mencionadas por Deutsch (2019).

O Código do Processo Civil (CPC), através da Lei nº 13.105 de 2015, em seu capítulo III, artigo 149 cita que:

São auxiliares da justiça, além de outros cujas atribuições sejam deteminadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial da justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuídor, o contabilista e o regulador de avarias.
Neste sentido, Deutsch (2019, p. 31) deixa claro que o profissional que deseja atuar na área de Engenharia Legal, que pretenda atuar na área judicial, principalmente como perito de juízo, deverá serguir os preceitos existentes no Código do Processo Civil relacionados à prova pericial.

Importante ainda destacar que não necessáriamente o profissional de engenharia legal tem que atuar na esfera judicial, podendo desta forma, trabalhar como assistente técnico e, ou consultor extrajudicial (DEUTSCH, 2019).

Para um maior aprofundamento acerca do tema incluindo as possibilidades de atuação do profissional de Engenharia Legal sugiro a leitura do livro Perícias de Engenharia de autoria de Simone Feigelson Deutsch, da editora Leud, uma das referências para formatar este artigo.

O Que é e Para que Serve a Inspeção Predial?

Gomide et al (2019) define a inspeção predial como um check-up das edificações que tem como propósito à boa qualidade predial e também à boa saúde de seus uruários. Os autores supracitados, citando Gomide, Fagundes Neto e Gullo (2009, 2015) apresentam algumas definições básicas para a compreensão do que vem a ser a engenharia diagnóstica:

  1. Engenharia Diagnóstica em Edificações
    • arte de criar ações proativas por meio de diagnósticos, prognósticos e prescrições técnicas, visando à qualidade total da edificação.
  2. Vistoria em Edificações
    • constatação técnica de determinado fato, condição ou direito relativo a uma edificação, mediante verificação in loco.
  3. Inspeção em Edificação
    • análise técnica de fato, condição ou direito relativo a uma edificação, com base em informações genéricas e na experiência do engenheiro diagnóstico.
  4. Auditoria em Edificação
    • atestamento técnico, ou não, de conformidade de um fato, condição ou direito relativo a uma edificação.
  5. Perícia em Edificação
    • deteminação da origem, da causa e do mecanismo de ação de um fato, condição ou direito relativo a uma edificação.
  6. Consultoria em Edificação
    • prescrição técnica a respeito de um fato, condição ou direito relativo a uma edificação.

Segundo a NBR 14.037 (ABNT, 1998) define inspeção do seguinte modo: avaliação do estado da edificação e de suas partes consitutuintes com o objetivo de orientar as atvidades de manutenção.

Diante do acima exposto fica evidente que a Inspeção Predial tem sua importancia fundamentada na possibilidade de identificar possíveis irregularidades na edificação que, porventura, possam vir a prejudicar a qualidade da edificação. Ao fim de uma inspeção predial se tem um panorama da condição de momento da edificação, útil para estabelecer responsabilidades, critérios e medidas de prevenção de possíveis anomalias futuras (GOMIDE et al, 2019).

Referências:

  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. Manual de operção, uso e manutenção das edificações - Conteúdo e recomendações para elaboração e apresentação NBR 14.037. Rio de Janeiro, mar 1998.
  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. Perícias de engenharia na construção civil. NBR 13.752. Rio de Janeiro, mar 1996.
  • BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Código do Processo Civil. Brasília-DF: Senado, 2015.
  • DEUTSCH, Simone Feigelson. Perícias de Engenharia: A apuração dos fatos. 4ª Edição atualizada e ampliada com comentários do CPC. Leud. São Paulo. 2019.
  • GOMIDE, Tito Lívio Ferreira et al. Inspeção Predial Total. 3ª Edição. Oficina de Textos. São Paulo. 2019.

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