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Vistoria na Construção Civil


por Roberto Monteiro
Chuva

Introdução

Conforme apresentado no artigo A Importância da Inspeção Predial por vistoria em edificações entende-se como sendo: constatação técnica de determinado fato, condição ou direito relativo a uma edificação, mediante verificação.

Toda edificação deve atender uma séride requisitos de desempenho, para tanto os sistemas devem interagir harmonicamente atendendo padrões de qualidade, conforto e segurança.

É verdade que mesmo durante as fases de planejamento e projeto falhas podem acontecer, assim como nas fases de execução, entrega e uso - PPEEU. Comumente estas falhas podem gerar conflitos futuros com os proprietários insatisfeitos. Portanto, tais falhas são as principais causas de litígios que, se não solucionados na esfera administrativa rumam à esfera judicial.

Burin et al (2009) citam que podem ser destacadas três fatores que contribuem para que haja um aumento substancial na quantidade de questionamentos, sejam eles:

  1. Consciencia dos Direitos:
    • Promulgação da Carta Magna de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
  2. Crises e Alterações no Panorama Econômico:
    • Alterações no Panorama Econômico naciona e internacional alteram o poder aquisitivo de uma grande fatia da população e, para o muitas empresas, podem diminuir a margem de lucro
  3. Especialização dos Profissionais:
    • Observam-se um incremento na quantidade de escritórios de advocacia que atuam com destaque na área, surgiram insitutos para defesa ou proteção do consumidor e aumenttou o número de laboratórios para ensaios tecnológicos e de profissionais técnicos especializados em identificar pontos que devem gerar reivindicações.

Ao analisar uma reivindicação é preciso que o profissional seja criterioso, evite algumas situações tais como: se envolver emocionalmente; opiniões pessoais de pessoas sem conhecimento técnico ou com conhecimento restrito da controvérsia [...] (BURIN et al, 2009, p.22).

A partir desse entendimento Burin et al (2009) citam duas gêneses das deficiências na solução de litígios:

  1. Despreparo dos Envolvidos que não reconhecendo sua limitações, não buscam as imprescindíveis orientações técnicas ou não toam as cautelas necessárias.
  2. Visão Apaixonada dos envolvidos, que os leva a tratar os assuntos técnicos com emoção, em detrimento da racionalidade.

Ainda segundo os autores supracitados, na tentativa de estender o leque de conhecimento acerca das principais gêneses dos litígios, sem esgotar todas as possibilidades, elenca da seguinte da forma:

  1. Falta de embasamento;
  2. Divergência quanto à solução dos danos;
  3. Divergência quanto à exetensão dos danos.

Então o que vem a ser a Vistoria de Engenharia?

Primeiramente vamos relembrar que as vistorias, permitem a constatação e "perpetuação" de um fato relativo a um bem, sendo assim, contituem em referências das mais relevantes para eventuais apurações futuras.

À luz da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 14.653-1 (ABNT, 2001) o termo vistoria é definido como sendo: constatação local de fatos, mediante observações criteriosas em um bem e nos elementos e condições que o constituem.

A NBR 13.752 (1996) aduz que vistoria é constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minunciosa dos elementos que o constituem..

Para o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias (IBAPE) por vistoria entende-se como sendo: constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado e descrição minunciosa dos elementos que o constituem, objetivando sua avaliação ou parecer sobre o mesmo.

Não restam dúvidas quanto a necessidade da constatação dos fatos na elucidação de litígios, e isso se obtém por vezes através de aferições de medidas, execução de ensaios, provas de carga, etc.

Requisitos Gerasis e Tipos de Vistoria

Quanto aos requisitos gerais estes devem ser:

  1. Ser compatível com o nível de complexidade;
  2. Ser realizada no momento oportuno;
  3. Visão;
  4. Deve ser confiável
Já os tipos de vistoria podem-se citar os seguintes:
  1. Vistorias de confrontantes de obras;
  2. Vistorias especiais em obras;
  3. Vistorias programadas de edificações;
  4. Vistorias para comercialização de imóveis usados;
  5. Vistorias para imóveis locados.

Para maiores detalhes recomendo a leitura do livro Vistoria na Construção Civil: Conceitos e Métodos dos autores: Eduardo M. Burin, Emílio Daniel, Flavio F. de Figueiredo, Iara C. S. Mourão e Márcio S. Santos, Editora Pini, 2009.

Referências:

  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. Avaliação de Bens Parte 1: Procedimentos Gerais NBR 14.653. Rio de Janeiro, abr 2001.
  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. Perícias de engenharia na construção civil. NBR 13.752. Rio de Janeiro, mar 1996.
  • BRUIN, Eduardo M. et al. Vistorias na Construção Civil: Conceitos e Métodos. Pini. São Paulo. 2009.

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